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Sim, é possível a liberação do saldo de FGTS para pagamento integral ou parcial, (amortização, antecipação e quitação), de dívidas de financiamentos contraídos para compras de imóveis, ainda que o financiamento imobiliário seja realizado em banco privado (não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH).
Em razão da negativa administrativa da Caixa Econômica Federal em realizar a liberação do saldo de FGTS para pagamento do financiamento, sob fundamento que o financiamento habitacional foi realizado em banco privado (não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH) e de que o valor do imóvel excedia o valor de avaliação máxima para liberação do saldo e pagamento do saldo devedor do financiamento, segundo norma interna criada pelo Banco Central Brasileiro, foi impetrado Mandado de Segurança e obtido êxito em relação à liberação do respectivo saldo.
O Mandado de Segurança se justifica em razão da Legislação Federal (artigo 20, incisos V e VI, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 35, inciso V e VI, do Decreto n.º 99.684/90) garantir aos cidadãos a utilização do saldo de FGTS para pagamento total ou parcial das prestações de financiamento, garantido, assim, o direito à moradia.
Fonte: MTB Advogados / JFPR