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21.05.2020 - RELAÇÕES JURÍDICAS E CRISES CAUSADAS PELO COVID-19

 

- RELAÇÕES CONTRATUAIS: Os contratos estabelecem direitos e deveres entre as partes. A pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) tem apresentado novos contornos sobre o assunto, sobretudo em casos de compras e vendas, locação de imóveis e prestação de serviços. O risco de contaminação fez com que as atividades econômicas cessassem ou fossem reduzidas drasticamente, o que culmina inadimplência e quebra de cláusulas contratuais. Com a excepcionalidade da situação é recomendável que as partes negociem o impacto da pandemia na execução dos contratos, lembrando que a situação pode ser enquadrada em algumas situações como caso fortuito e força maior ou mesmo na teoria da imprevisão do Código Civil. O primeiro versa sobre o dever de cumprir o que foi estipulado no contrato na ocorrência de situações alheias à vontade, como o fechamento das atividades produtivas por conta da pandemia. O segundo diz respeito a onerosidade excessiva para uma das partes em decorrência de um fato imprevisto. Em ambos os casos é possível que ocorra a revisão ou até mesmo a resolução do contrato.

 

- RELAÇÕES CONSUMERISTAS: A pandemia e seus efeitos políticos e econômicos foram catalisadores para o aumento abusivo dos preços de determinados produtos, como máscaras, álcool em gel e luvas, valendo-se principalmente da vulnerabilidade dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor tem por ideal a proteção do consumidor, que pode fazer denúncia ao Procon ou mesmo exercer seus direitos individualmente. Todavia, a lei deve ser interpretada com boa-fé, por isso o consumidor não pode se valer indevidamente da pandemia para simplesmente não cumprir suas obrigações contratuais.

 

- RELAÇÕES TRABALHISTAS: No âmbito trabalhista foram realizadas diversas alterações para assegurar a saúde do trabalhador e evitar as demissões em massa. Dentre elas estão o “home office”, aantecipação de férias (individuais ou coletivas), diminuição da carga horária e a disponibilização de EPIs para os funcionários. É importante salientar que a Medida Provisória n.º 927/2020 possibilidade abertura de negociação entre patrão e funcionário, de forma a encontrar a melhor saída para que os efeitos da pandemia sejam amortizados para ambos. Contudo, as negociações e medidas tomadas devem sempre respeitar a legislação trabalhista.

 

Esses são alguns exemplos, porém a nova situação causada pelo Covid-19 vai além e atinge todas as áreas, tais como tributária, administrativa etc. Somado a isso tudo, os empresários, as pessoas e a sociedade como um todo devem observar as várias normas de enfrentamento à pandemia, no âmbito federal, estadual e municipal, apontadas a seguir para auxiliar a pesquisa:

 

https://www.londrina.pr.gov.br/legislacao-corona-municipal

 

http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-3

 

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19

 

Portanto, mediante a situação atípica em que a sociedade se encontra, inevitável o impacto em diversos segmentos, com reflexos nos contratos de diversas áreas do direito. O ideal antes de mais nada é conciliar os interesses das partes, o que também pode ser auxiliado preventivamente por uma assessoria especializada de um advogado, sobretudo para que as relações permaneçam integras e os impactos econômicos sejam diminuídos. A pandemia causa problemas a ambos os contratantes, logo, a união e empatia são armas poderosas para superar esse momento.