Logo

Atendimento:

(43) 3014-3400
Rua Caracas 213 . Guanabara
Londrina . Paraná
86050-070

O Artigos e Notícias

Estrutura

Veja as imagens da
  nossa estrutura.

Acompanhe as últimas notícias do MTB Advogados.

20.01.2014 - Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou
que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação
básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra
forma.
Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma
pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos
têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.
No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato
aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Jornais diários

Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e,
se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.
De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque
há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas
por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.
Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a
divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a
convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.
“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o
ministro.

Processos: AREsp 169460

Fonte: Notícias do STJ